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Orçamento

Plano Plurianual

O Plano Plurianual - PPA (Lei Municipal nº 5.425/2025) constitui o principal instrumento de planejamento da Prefeitura para o período de 2026 a 2029. Nele estão definidas as ações, programas e metas que orientarão o desenvolvimento da cidade nos próximos anos, bem como informações estratégicas de cada área da administração municipal.

Elaborado em conformidade com a legislação vigente e orientado pelos princípios da eficiência e da transparência, o PPA foi construído a partir de diagnósticos aprofundados das diversas áreas de governo.

Anexos:

Arquivo Completo

Anexos de I a VIII

Anexos de IX e X

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias - (LDO) foi introduzida no Direito Financeiro brasileiro pela Constituição Federal de 1988, passando, desde então, a exercer o papel de elo entre o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA):

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I – o plano plurianual;

II – as diretrizes orçamentárias;

III – os orçamentos anuais.

Nos termos do § 2º do artigo supracitado, a LDO deve estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, orientar a elaboração da LOA, dispor sobre eventuais alterações na legislação tributária e definir a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.”

Anexos:

Os anexos também podem ser acessados por meio do link do decreto, acesse aqui

Lei Orçamentária Anual

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento legal que detalha, orienta e estabelece as receitas estimadas e fixa as despesas do município, abrangendo a Administração Direta (Prefeitura) e a Administração Indireta (autarquias e Câmara Municipal). Sua elaboração decorre do planejamento estratégico e deve estar alinhada à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ao Plano Plurianual (PPA). O Poder Executivo elabora o projeto de lei, que é apreciado e votado pela Câmara Municipal, a qual pode apresentar emendas.

O Orçamento é também um importante instrumento de transparência, pois permite ao cidadão conhecer quanto e como o governo está autorizado a gastar os recursos públicos, bem como a origem de cada valor aplicado. Além disso, possibilita a verificação dos resultados pretendidos e o acompanhamento de sua execução por meio do Portal da Transparência ou mediante solicitação com base na Lei de Acesso à Informação.”

Anexos:

Os anexos também podem ser acessados por meio do link do decreto, acesse aqui